A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos chama à atenção para o facto de que, com a entrada em vigor da Lei 57/2008, a formação de base de acesso à profissão de psicólogo foi clarificada e está definida como sendo composta por um primeiro ciclo geral e um segundo ciclo mais específico, complementados por um estágio profissional a ser realizado sob a égide da Ordem dos Psicólogos.
Desta forma, a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos solicita às entidades que disponibilizam formação universitária em Psicologia, particularmente àquelas que disponibilizam o 1º ciclo, que ajustem as descrições das saídas profissionais à nova realidade legislativa, visto que a descrição fornecida relativa às saídas profissionais de alunos que completam o 1º ciclo encontra-se, em muitos casos, desfasada e ambígua, susceptível de causar confusões e expectativas infundadas aos alunos que frequentam o 1º ciclo, sugerindo competências e saídas profissionais, apenas acessíveis com a realização de 2º ciclo e estágio profissional.
Desenvolvido por Slingshot