04-27-2020, 10:28 AM
Bom dia colegas
Vou colocar uma questão na qual não sei qual a resposta e não tenho conhecimento do sucedido, mas acredito que já aconteceu na 1ª condição de limitar deslocamento entre concelhos.
Um ex casal que por tribunal ficou acordado a guarda partilhada, numa situação de proibição de deslocamento entre concelhos diferentes, qual deve ser o procedimento do pai ou da mãe, em beneficio do interesse da criança?
Vou colocar uma questão na qual não sei qual a resposta e não tenho conhecimento do sucedido, mas acredito que já aconteceu na 1ª condição de limitar deslocamento entre concelhos.
Um ex casal que por tribunal ficou acordado a guarda partilhada, numa situação de proibição de deslocamento entre concelhos diferentes, qual deve ser o procedimento do pai ou da mãe, em beneficio do interesse da criança?